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Regras para uma Promoção Comercial - Faça do jeito certo

A partir de dezembro de 2018, tanto a SEFEL como a SECAP passaram a ser os órgãos responsáveis pela da análise, fiscalização e emissão do certificado de Autorização para promoção comercial. Antes estas atribuições, eram de responsabilidade da própria Caixa Econômica Federal (CEF).



Mas, o que mudou? O que precisa ser feito agora para criar uma campanha promocional no Brasil? Estas e demais questões você verá a partir de agora, confira!



O Que é SEFEL?

A SEFEL (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria) é um órgão Federal vinculado ao Ministério da Economia, e agora responsável pela realização de sorteio de prêmios e promoções comerciais.


De acordo com o Decreto que atualiza a Lei 13.756, todas as promoções comerciais e sorteios precisam ser autorizados antes pela SEFEL.



A Legislação

Para evitar problemas como multas e o cancelamento de suas campanhas promocionais, é importante conhecer as leis e regras que determinam o processo de autorização, entre elas:


Lei 5.768/1971 - Esta estabelece normas para a distribuição gratuita de prêmios que envolvam sorteios, concursos, vale-brinde, promoção a título de propaganda e premiação.


Decreto 70.951/1972 - Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios que envolvam sorteios, concursos, vale-brinde, promoção a título de propaganda e premiação.


Portaria MF nº 41/2008 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante concurso, vale-brinde, sorteio ou Modalidade assemelhada, que esteja relacionada com à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e com o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 listados acima.



Cuidados com as penalidades

De acordo com o Artigo 12 da Lei Nº 5.768 de 1971, não observar a legislação e violar as regras de autorização para as promoções comerciais, pode ocasionar multas, processos na vara cível e criminal, além da cassação da autorização para realizar novas promoções:


I - no caso de que trata o art. 1º: (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88):


a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88);


b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88).


II - nos casos a que se refere o art. 7º: (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88):


a) multa de até cem por cento das importâncias previstas em contrato, recebidas ou a receber, a título de taxa ou despesa de administração; (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88);


b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos. (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88).


Parágrafo único. Incorre, também, nas sanções previstas neste artigo quem, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei. (Redação da pela Lei nº 7.691, de 15.12.88).



Cadastro no SCPC

Em termos simples, todas campanhas promocionais no Brasil, precisam obrigatoriamente serem cadastradas no SCPC(Sistema de Controle de Promoções Comerciais).


Este é um sistema criado pela SEFEL para o cadastramento da sua promoção comercial e depois para a solicitação de autorização e emissão de certificado junto à SECAP.


É importante lembrar que a instalação do sistema e a sua utilização, exige experiência e profundo conhecimento profissional, afim de evitar erros e falhas durante o processo de cadastramento.


Estes erros, podem atrasar a liberação de sua autorização e invalidar o pedido, portanto, é fundamental contatar uma agência especializada.

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