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Promoção Comercial - Como Prestar Contas

Uma vez finalizada sua promoção comercial, é chegada a hora da prestação de contas da campanha, ou seja, enviar toda a documentação necessária aos órgãos competentes. Esta etapa é extremamente importante para evitar multas e problemas ao seu negócio.



A Prestação de Contas

De acordo com o Artigo 35 da Portaria MF 41/2008, 30 (trinta) dias após a prescrição dos prêmios, a empresa promotora, deverá fazer o detalhamento e a prestação de contas relacionadas à promoção.


Tanto a solicitação como o envio de toda a documentação acerca da prestação de contas, devem ser enviados diretamente pelo painel do SCPC (Sistema de Controle de Promoções Comerciais).


Lembrando que este é um sistema complicado e exige experiência e ajuda profissional para evitar erros. O mais indicado é contatar uma empresa especializada.


A documentação a ser encaminhada é:


Comprovante de propriedade

É necessário encaminhar o "Comprovante de Propriedade" de todos os prêmios. É importante lembrar que só será aceito o comprovante de até 08 (oito) dias anteriores à apuração da promoção.


Se o prêmio ofertado na promoção fizer parte do estoque da empresa, neste caso específico, será necessário encaminhar o "Termo de Destinação de Estoque Próprio", este deve ser baixado no próprio sistema do SCPC, assinado e a firma reconhecida.


Recibos de entrega dos prêmios

Todos os recibos devidamente assinados pelos ganhadores, que comprovem a entrega dos prêmios, de acordo com o modelo aprovado durante a autorização da campanha.


Se o valor do prêmio ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais), será necessário anexar também juntamente com o recibo de entrega, uma cópia do CPF/MF mais um documento de identidade do ganhador.


Ata de Apuração

Será necessário enviar também, uma Ata da apuração da promoção detalhada, contendo:


● O dia, hora e local da realização da promoção;

● O número do Certificado de Autorização;

● A identificação do signatário;

● A assinatura de pelos menos duas testemunhas;

● Um relatório dos fatos ocorridos.


DARFs

Para a tributação correta relacionada à promoção comercial realizada, são necessários o envio dos seguintes DARFs:


DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios - Será recolhido à União uma alíquota de 20%, no código de receita 0916, até 03 (três) dias úteis antes da apuração da promoção comercial.


DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues - Após 45 (quarenta e cinco) dias da prescrição, e deve ser recolhido à União utilizando o código de receita 0394.




Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde

Se promoção comercial se encaixa nas modalidade Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, neste caso a documentação é diferente, será necessário enviar:


Comprovante de Propriedade dos Prêmios

O "Comprovante de Propriedade dos Prêmios", este precisa ter sido emitido antes da data inicial da promoção.


DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues

Após 10 (dez) dias da prescrição, deve ser recolhido à União utilizando o código de receita 0394.


Tabela com descrição dos brindes

É necessário enviar também uma tabela detalhada (conforme modelo constante no anexo IX da Portaria 41/2008) com a descrição completa dos brindes como:


● Quantidade total de brindes;

● Quantidade de brindes ofertados;

● Quantidade total de brindes entregues;

● Quantidade total de brindes prescritos.




Consequências da não prestação de contas

O não cumprimento destas regras podem acarretar:


● Multa corrigida de até 100% do valor dos prêmios;

● Cassação da autorização da campanha;

● Cassação dos direitos de realizar novas campanhas promocionais pelos próximos dois anos;

● Pagamento de indenização aos participantes.




Uau, parece complicado, não é? Mas é!

Se você ainda tem dúvidas, fale conosco, teremos o maior prazer em ajudá-lo na prestação de contas da sua promoção comercial.


Aguardamos o seu contato!

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